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Não cabe mandado de segurança contra os atos:

Não cabe mandado de segurança contra os atos:


A

De tomada de decisão um Delegado do Departamento Estadual de Trânsito.


B

De gestão educacional de um Reitor de uma Universidade Federal.


C

De gestão administrativa de um Secretário de Saúde de um Município.


D

De gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.