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As hipóteses em que se poderá decretar o estado de defesa estão, de forma taxativa, previstas no artigo 136, caput, da Constituição Federal de 1988. Considerando essa afirmação, assinale a alternativa que NÃO é considerada uma hipótese para decretação de Estado de Defesa:
Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e indeterminados, a ordem pública.
Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional.
Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a paz social ameaçada por grave e eminente instabilidade institucional.
Para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública em localidades atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.