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A Constituição Federal consagrou em seu art. 2º a tradicional tripartição de Poderes, ao afirmar que são Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Trata-se de função atípica do poder Legislativo:
Questionar os atos do Poder Executivo.
Criar comissões parlamentares de inquérito com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.
Processar e julgar o Presidente da República por crime de responsabilidade.
Fiscalização político-administrativo e financeiro-orçamentário.