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Marque a alternativa CORRETA, conforme a Constituição do Estado do Piauí.
O oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Comandante Geral da PM, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial, em tempo de guerra.
As patentes dos oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado são conferidas pelo Comandante Geral da Policia Militar do Piauí e Comandante Geral do Bombeiro Militar, respectivamente.
A lei estabelecerá as condições em que o Praça perderá a graduação.
Direitos, deveres, garantias e vantagens dos servidores militares, bem como normas sobre admissão, promoção, estabilidade, limites de idade e condições de transferência para a inatividade serão estabelecidos em estatuto próprio, mediante lei estadual de iniciativa da Assembleia Legislativa do Piauí.
Ao policial militar é vedado apenas o direito de se sindicalizar.