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Compete privativamente ao Chefe do Executivo Federal:
vetar projetos de lei, parcial ou totalmente, sendo, neste último caso, necessária a aquiescência do Vice-Presidente.
decretar o estado de defesa e o estado de sítio, bem como a intervenção federal nos demais entes deferados, assim como, se for o caso, nos demais poderes da República, quando necessário à ordem pública.
expedir decretos para a criação de órgãos públicos ou para a extinção de funções ou cargos públicos, ficando seus ocupantes em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dependendo previamente de aprovação do Senado Federal, o qual sabatinará o(a) candidato(a) indicado pelo próprio Presidente da República.