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Compete privativamente ao Chefe do Executivo Federal:

Compete privativamente ao Chefe do Executivo Federal:


A

vetar projetos de lei, parcial ou totalmente, sendo, neste último caso, necessária a aquiescência do Vice-Presidente.


B

decretar o estado de defesa e o estado de sítio, bem como a intervenção federal nos demais entes deferados, assim como, se for o caso, nos demais poderes da República, quando necessário à ordem pública.


C

expedir decretos para a criação de órgãos públicos ou para a extinção de funções ou cargos públicos, ficando seus ocupantes em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.


D

nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dependendo previamente de aprovação do Senado Federal, o qual sabatinará o(a) candidato(a) indicado pelo próprio Presidente da República.