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No que tange ao habeas data, pode-se afirmar que:
Não é o remédio jurídico adequado para questionar a recusa no fornecimento de certidões.
Pode ser impetrado por qualquer cidadão, quando houver no banco de dados informação que possa esclarecer ato lesivo ao patrimônio público.
Não pode ser impetrado quando o banco de dados for mantido por pessoa jurídica de direito privado.
É de competência originária dos Tribunais Regionais Federais, quando o banco de dados estiver vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado.