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De acordo com Art. 200 da Constituição Federal de 1988, compete ao Sistema Único de Saúde, além de outras atribuições, exceto:
Incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;
Colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
Participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
Ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde e educação.