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Entende-se como o Estado Democrático de Direito a organização política em que:
O poder emana do povo, que o exerce apenas por meio de representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, para o exercício de mandatos periódicos.
O poder emana do povo, que o exerce diretamente, mediante consulta popular em plebiscitos e referendos.
O poder emana do povo, que o exerce diretamente ou por meio de representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, para o exercício de mandatos periódicos.
O poder emana do povo, sendo exercido indiretamente, através de seus representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direto e secreto, para o exercício de mandatos periódicos.
O poder emana do povo, sendo exercido diretamente ou por meio de representantes, escolhidos em eleições livres e periódicas, mediante sufrágio universal e voto direto, secreto ou não, para o exercício de mandatos periódicos.