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De acordo com a Constituição da República de 1988, o Estado de Defesa é medida de exceção decretada quando:
houver necessidade de prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, áreas atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
houver declaração de estado de guerra pela Presidência da República, após autorização do Congresso Nacional.
for verificada comoção grave de repercussão nacional.
houver necessidade de resposta a agressão armada estrangeira.
for comprovada a falta de efetivo militar para o policiamento ostensivo.