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A Constituição Federal de 1988 estabelece que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de:
Crime de responsabilidade.
Responsabilidade absoluta.
Responsabilidade solidária.
Responsabilidade subsidiária.