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Relativamente à aplicação de recursos públicos na educação...

Relativamente à aplicação de recursos públicos na educação, a Constituição da República estabelece que


A

União, Estados, Distrito Federal e Municípios aplicarão, anualmente, nunca menos de 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.


B

poderão ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não lucrativa, apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público no caso de encerramento de suas atividades.


C

poderão destinar-se a apoiar financeiramente atividades de pesquisa, de extensão e de estímulo e fomento à inovação realizadas por universidades e/ou por instituições de educação profissional e tecnológica, desde que públicas ou, dentre as privadas, apenas as confessionais ou filantrópicas, definidas em lei complementar.


D

poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino médio e superior, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.


E

o atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, se dará inclusive por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, a serem financiados exclusivamente com recursos provenientes de contribuições sociais ou de outras fontes orçamentárias.