

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o fundamento da livre iniciativa, previsto no artigo 1o , inciso IV, da Constituição Federal, é de ser interpretado no sentido de que
o Estado jamais pode, por via legislativa, regular política de preços de bens e de serviços.
é vedado ao Estado interferir nas atividades econômicas.
o Estado não pode explorar diretamente atividade econômica.
todas as atividades econômicas devem ser livremente exercidas.
não pode ser invocado para afastar regras de regulação de mercado.