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O Presidente da República está autorizado pela Constituição Federal a:
autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União e do Distrito Federal
avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União
dispor, mediante decreto, sobre extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
dispor sobre limites globais para as operações de crédito interno da União, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal