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No que concerne ao modelo de controle de constitucionalidade adotado em nosso país, está correto o que se afirma na alternativa:
Em homenagem ao princípio da separação de poderes, o Presidente da República não pode realizar o controle de constitucionalidade;
Após a sua aprovação, mesmo antes de sua sanção, a lei pode ser objeto de controle constitucional;
A inconstitucionalidade superveniente se dá com a constatação de não-recepção da norma pela Constituição de 1988;
No controle difuso, o interessado deve arguir a inconstitucionalidade da lei, postulando aplicação de efeito erga omnes;
Em regra, no controle pela via concentrada, são atribuídos efeitos erga omnes e ex nunc à decisão.