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Considerando que uma determinada norma legal contrarie uma norma da Constituição Federal no Brasil, é correto afirmar:
Se a inconstitucionalidade da referida norma legal for reconhecida a partir do controle difuso de constitucionalidade, exercido pelo Supremo Tribunal Federal, essa decisão terá efeitos erga omnes e ex tunc.
Se a norma legal for interpretada conforme a Constituição, sem redução de texto em Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal, tal decisão não tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário.
Se a norma legal for um ato normativo municipal, não pode ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, por falta de previsão específica na Constituição Federal.
Se a apontada contrariedade à Constituição não for evidente, deve o órgão jurisdicional competente abster-se da declaração de inconstitucionalidade, segundo o princípio da presunção de constitucionalidade das leis.