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Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, é competência
exclusiva do Congresso Nacional.
privativa da Câmara dos Deputados.
exclusiva do ente federado interessado.
privativa do Senado Federal.
do Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República.