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A Constituição da República Federativa do Brasil, no seu Título I, ao tratar dos Princípios fundamentais, no seu Artigo primeiro, tematiza que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; e que se constitui em Estado Democrático de Direito. Tem como fundamentos:
a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
a soberania; a cidadania; a não-intervenção; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
o repúdio ao terrorismo e ao racismo; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.
a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o alistamento militar.
a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores religiosos e familiares; e o pluralismo político.