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À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ação popular movida perante o STF, visando à anulação de Decreto do Presidente da República que promove a supressão de unidade de conservação, por inadequação do instrumento empregado para esse fim, será
inadmissível, por não possuir o STF competência para processar e julgar ações dessa natureza, embora, no mérito, seja procedente o argumento que lhe serve de fundamento.
inadmissível, por não possuir o STF competência para processar e julgar ações dessa natureza, sendo, ademais, improcedente o argumento que lhe serve de fundamento, no mérito.
admissível, por se tratar de ação de competência originária do STF, embora, no mérito, seja improcedente o argumento que lhe serve de fundamento.
admissível, por se tratar de ação de competência originária do STF, sendo, ademais, procedente o argumento que lhe serve de fundamento, no mérito.
inadmissível, por não poder a ação popular ser utilizada como substitutivo de ação de controle de constitucionalidade, embora possua o STF competência para o julgamento de ações populares que visem à anulação de atos do Presidente da República, e, no mérito, seja procedente o argumento que lhe serve de fundamento.