De acordo com a doutrina, o poder constituinte originário é autônomo porque
não deve submissão, mas respeito à ordem jurídica anterior.
é o ato de criação que confere a um conjunto de normas o estado constitucional definitivo.
rompe completamente com a ordem jurídica existente, instaurando um novo ordenamento constitucional.
a estruturação de uma nova constituição poderá ser, ou não, determinada por quem exerce o poder constituinte originário.
qualifica o direito constitucional formal, tornando substancial todo o poder constituinte.