A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da...
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A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da...

A Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da indissolubilidade, afirmando que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal. Inadmissível, portanto, qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. Aliás, mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá:


A

decretação de Estado de Sítio.


B

exercício do poder de polícia.


C

decretação de Intervenção Federal.


D

decretação de Estado de Defesa.


E

propositura de ação direta de inconstitucionalidade interventiva por iniciativa do Presidente da República.