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Após os trâmites processuais regulares, o Tribunal de Justiça de determinado Estado entendeu que a ordem jurídica não o autorizava a julgar um processo submetido à sua apreciação, o que deveria ser feito pelo Tribunal Regional Federal com jurisdição no mesmo território. Este último Tribunal, por sua vez, ao receber os autos, teve entendimento diametralmente oposto, entendendo que a causa deveria ser apreciada pelo Tribunal de Justiça. Considerando a sistemática constitucional, é correto afirmar que se trata de um conflito:
de competência, a ser dirimido pelo Supremo Tribunal Federal;
administrativo-jurisdicional, a ser resolvido pelo Conselho Nacional de Justiça;
de competência, a ser dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça;
federativo, a ser resolvido pelo Supremo Tribunal Federal;
federativo, prevalecendo o entendimento do órgão jurisdicional federal.