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Segundo a Constituição da República de 1988, o meio ambiente ecologicamente equilibrado e as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são bens públicos. Tratam-se de bens públicos, respectivamente, classificados como:
Bem de uso comum do povo e bem de uso especial.
Bem dominical e bem de uso comum do povo.
Bem dominical e bem de uso especial.
Bem de uso especial e bem dominical.