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Ednaldo, titular de cargo de provimento efetivo do serviço público estadual, foi eleito Deputado no mesmo Estado em que exerce suas atividades funcionais regulares. Na véspera do início das atividades parlamentares, foi informado, pelo Departamento de Pessoal de sua repartição originária, que deveria ser necessariamente exonerado do cargo originário tão logo iniciasse o exercício do mandato eletivo.
À luz da sistemática constitucional, essa orientação é:
incorreta, pois a exoneração não é necessária caso haja compatibilidade de horários entre as duas atividades;
correta, já que a ordem constitucional veda a acumulação de cargos públicos, ressalvadas as exceções que indica;
incorreta, pois a investidura no mandato eletivo estadual somente exige o afastamento do cargo, não a exoneração;
correta, já que os subsídios dos Deputados Estaduais alcançam o teto remuneratório, o que impede a acumulação;
incorreta, pois a ordem constitucional autoriza expressamente a acumulação nas circunstâncias indicadas.