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De acordo com a Constituição Federal, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Pelo Supremo Tribunal Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Pelo Supremo Tribunal Federal, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Congresso Nacional.
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal de Contas da União.
pelo Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Tribunal Regional Federal.