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De acordo com o Artigo 199 da Constituição Federal, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
De que forma as instituições privadas podem participar do SUS?
De forma complementar, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
De forma competitiva, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
De forma complementar, mediante acordo entre ambas as partes, tendo preferência as entidades compostas por sociedades anônimas.
De forma competitiva, mediante acordo entre ambas as partes, tendo preferência as entidades compostas por sociedades anônimas.