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Na hipótese de uma lei municipal violar dispositivos da Constituição Federal que sejam de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais, é correto afirmar que:
O controle abstrato de constitucionalidade pode ser exercido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, com Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
O controle abstrato de constitucionalidade pode ser exercido pelo Tribunal de Justiça do respectivo Estado, sem possibilidade de Recurso Extraordinário para o Supremo Tribunal Federal.
O controle abstrato de constitucionalidade só pode ser feito pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ADIN.
O controle abstrato de constitucionalidade só pode ser feito pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ADPF.
Não é possível o controle abstrato de constitucionalidade das leis municipais.


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