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Considerando-se o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos municípios, exceto:
Legislar sobre assuntos de interesse local, suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber, e criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Legislar sobre jazidas, minas e metalurgia, bem como sobre a responsabilidade por dano a bens e direitos de valor artístico e paisagístico.
Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.