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Diante do estabelecido pela Constituição Federal de 1988, NÃO é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.
Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação.
Promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seus territórios.
Elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.