A Lei ordinária n.º XXYY, disciplinando tributo da...
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A Lei ordinária n.º XXYY, disciplinando tributo da...

A Lei ordinária n.º XXYY, disciplinando tributo da competência de certo Estado da Federação e cujo crédito é lançado por homologação, estabelece que a prescrição da ação para cobrança dos créditos decorrentes do referido tributo prescreve em 10 anos contados da constituição definitiva. Acerca do que dispõe a hipotética lei a respeito do prazo prescricional, é correto afirmar que o lapso temporal estabelecido


A

está em consonância com o Código Tributário Nacional, que expressamente autoriza que, se a lei não fixar outro prazo, será ele de 5 anos.


B

está em consonância com o Código Tributário, que estabelece o prazo prescricional de 10 anos quando se tratar de tributo lançado por homologação.


C

está em consonância com o Código Tributário Nacional, pois engloba os prazos de decadência e prescrição, ambos de 5 anos cada.


D

está em descompasso com a Constituição Federal, eis que a prescrição tributária é matéria que compete à lei complementar.


E

está em descompasso com a lei civil, na medida em que a fixação do prazo prescricional deve seguir as regras determinadas pelo Código Civil, ainda que se trate de matéria tributária, por ser instituto regido pelo direito privado.