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No que concerne à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, é INCORRET...

No que concerne à aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais, é INCORRETO afirmar que:

A

Ao abordar a derrotabilidade das normas, parcela da doutrina propõe como requisito material que a superação da regra pelo caso individual não prejudique a concretização dos valores inerentes à regra; e, como requisitos formais, que a superação deve ter uma justificativa condizente, uma fundamentação condizente e uma comprovação condizente.

B

Mutações constitucionais exteriorizam o caráter dinâmico e de prospecção das normas jurídicas, por meio de processos informais (no sentido de não serem previstos dentre aquelas mudanças formalmente estabelecidas no texto constitucional).

C

A mutação constitucional pode se dar, exclusivamente, por interpretação judicial, interpretação administrativa, via costumes constitucionais.

D

Dentre os métodos de interpretação, destaca-se o hermenêutico-concretizador, que parte da Constituição para o problema, destacando-se, como pressuposto subjetivo, a pré-compreensão do intérprete sobre o tema; como pressuposto objetivo, a atuação do intérprete como mediador entre norma e situação concreta; e a ideia de círculo hermenêutico, que compreende o movimento e “ir e vir” do subjetivo para o objetivo, até que se chegue a uma compreensão da norma.

E

Sobre o método de interpretação normativo-estruturante, é possível afirmar que reconhece a inexistência de identidade entre a norma jurídica e o texto normativo, pois o teor literal normativo, considerado pelo intérprete, deve ser analisado à luz da concretização da norma em sua realidade social.