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A Lei nº XX/2021 do Estado Beta, com o objetivo de promover...

A Lei nº XX/2021 do Estado Beta, com o objetivo de promover a desburocratização da Administração Pública, afastou a necessidade de os órgãos estaduais exigirem a apresentação de estudos prévios de impactos ambientais, nas atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental.

Nesses casos, a não realização do estudo estava condicionada à demonstração dos prejuízos causados à livre iniciativa com a demora no início do empreendimento e à possibilidade de o estudo vir a ser realizado em momento posterior.


À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº XX/2021 é


A

constitucional, pois a preservação do meio ambiente deve ser objeto de concordância prática com a livre iniciativa, não tendo preeminência in abstracto.


B

inconstitucional, pois a realização de estudos de impacto ambiental, sem a correlata demonstração de um dano, é incompatível com a livre iniciativa.


C

inconstitucional, pois o estudo prévio de impacto ambiental deve ser exigido, nos termos da lei, nas atividades que podem causar significativa degradação ambiental.


D

inconstitucional, pois a realização, ou não, de estudos de impacto ambiental deve decorrer de determinação legal, não se sujeitando ao livre juízo valorativo da Administração.


E

constitucional, pois a Constituição da República dispõe sobre a realização do estudo de impacto ambiental, a priori ou a posteriori, conforme os aspectos circunstanciais do caso.