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Conforme a Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998.
É obrigatória a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. (Art. 37, inciso XIII)
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. (Art. 37)
É vedado o direito de greve. (Art. 37, inciso VII)
É admitida a acumulação remunerada de cargos públicos, mesmo se não houver compatibilidade de horários. (Art. 37, inciso XVI)