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Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade os legitimados no art. 103 da Constituição Federal, entretanto a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acrescentou a necessidade de comprovar a pertinência temática, como exigência adicional por parte, entre outros,
do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
do Procurador-Geral da República.
de confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
de partido político com representação no Congresso Nacional.
do Presidente da República.