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Considerando-se o regime de previdência dos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é incorreto afirmar-se que
o tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
é assegurado o reajustamento dos benefícios, para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.
os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
o servidor titular de cargo efetivo da União que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória prevista na Constituição Federal.
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, sem prejuízo da remuneração integral do cargo efetivo, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.