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Conforme a Constituição Estadual, o Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando, dentre outras situações, o Tribunal de Justiça der provimento à representação para assegurar a observância dos princípios referentes aos direitos da pessoa humana. Nesse caso, a intervenção acontece por decreto do Governador mediante requisição:
Da Assembleia Legislativa.
Da Associação dos Municípios.
Do Tribunal de Contas da União.
Do Tribunal de Justiça.
Do Prefeito Municipal.