O art. 103 da Constituição Federal de 1988 elenca os legitimados aptos para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF.
De acordo com as alternativas a seguir, assinale aquela que aponte os legitimados universais:
I. Presidente da República.
II. Governador do Distrito Federal.
III. Procurador-Geral da República.
IV. Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
V. Partidos políticos com representação no Congresso Nacional.
Somente as alternativas I, II, III e IV são verdadeiras.
Somente as alternativas II, III, IV e V são verdadeiras.
Somente as alternativas I, II, III e V são verdadeiras.
Somente as alternativas I, III, IV e V são verdadeiras.