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Após amplos estudos a respeito do custo de vida nas zonas urbanas e rurais, bem como dos ciclos de produtividade e das carências financeiras das respectivas populações, foi editada a Lei federal nº XX, que estabeleceu os valores do benefício assistencial. Esse benefício foi fixado, para a população rural, em patamares inferiores aos devidos à população urbana.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, é correto afirmar que a Lei federal nº XX é
inconstitucional, pois os benefícios afetos à seguridade social, devidos às populações urbanas e rurais, devem ser uniformes.
inconstitucional, pois a população rural não é destinatária de benefícios assistenciais, mas previdenciários, fixados em patamares necessariamente diferenciados.
constitucional, pois o sistema de seguridade social está lastreado nos referenciais de seletividade, distributividade e equidade na fixação do valor dos benefícios.
constitucional, pois os objetivos da assistência social são a proteção e o amparo da pessoa e da família, o que justifica que os benefícios sejam fixados buscando concretizá-los.
constitucional, pois o objetivo constitucional de reduzir as desigualdades regionais exige que os benefícios sejam fixados de modo diferenciado, conforme as peculiaridades locais.