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Ana ingressou com ação popular em face do Estado Alfa, embasando-se na indevida extensão do direito ao auxílio-alimentação aos servidores inativos, o que estaria em desacordo com a ordem constitucional. Para sua surpresa, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou improcedente o pedido formulado.
Como Ana entende ter sido violada uma súmula vinculante, para que a matéria possa ser conhecida pelo Supremo Tribunal Federal com a maior celeridade possível, considerando a decisão do juízo, será preciso:
ajuizar reclamação imediatamente;
ingressar com mandado de segurança;
exaurir os recursos nas instâncias ordinárias e ajuizar reclamação;
exaurir os recursos nas instâncias ordinárias e no Superior Tribunal de Justiça, e ajuizar reclamação;
exaurir os recursos nas instâncias ordinárias e no Superior Tribunal de Justiça, e interpor recurso extraordinário.