Ao disciplinar os direitos políticos, a Constituição Federal estabelece que
o mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de trinta dias contados da diplomação.
a cassação de direitos políticos ocorrerá, dentre outros motivos, por condenação criminal transitada em julgado.
somente por meio de emenda constitucional podem ser estabelecidas outras hipóteses de inelegibilidade além das expressamente já previstas no texto constitucional.
o analfabetismo é causa de inelegibilidade, mas não impede o alistamento eleitoral.
é vedada a tramitação em segredo de justiça da ação de impugnação de mandato.