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A medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade...

A medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade pode ser definida por ato monocrático do Relator que deve submeter sua decisão ao colegiado que deve ratificá-la por maioria absoluta. Caso o relator julgue indispensável, poderá ouvir o Procurador-Geral da República em:


A

um dia


B

dois dias


C

três dias


D

quatro dias


E

cinco dias