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No artigo 216 da Constituição Brasileira em vigor, está escrito que os bens de natureza material e imaterial, tombados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira constituem:
A trajetória histórica do país.
O patrimônio cultural brasileiro.
O acervo da memória nacional.
As fontes das ciências brasileiras.
Os documentos da identidade dos brasileiros.