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De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil, as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei:
devem ser preenchidos por meio de processo seletivo interno realizado no próprio órgão.
devem ser preenchidos pelos membros mais antigos da carreira.
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
devem obedecer o percentual das funções de confiança e cargos em comissão, que não pode ultrapassar 60% (sessenta por cento) dos cargos efetivos.