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“Adverte que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Dessa forma, estabelece a interpretação que o administrador público obedeça estritamente ao que reza a lei, sem flexibilidade nem inovação com subjetividade.”
O trecho acima refere-se ao:
Princípio da Legalidade.
Princípio da Fragmentariedade.
Princípio da Ofensividade.
Princípio da Moralidade.