A respeito da classificação das normas constitucionais, é correto afirmar que
as normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta, mediata e diferida.
as normas de eficácia contida têm aplicabilidade indireta, imediata e restringível.
as normas de eficácia limitada podem ser divididas em dois grupos distintos: normas de princípio institutivo e normas de princípio organizativo.
havendo expressões como “salvo disposição em lei”, a norma será de eficácia limitada.
existindo expressões como “a lei disporá”, essa norma será de eficácia contida.