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Ao tratar da educação, a Constituição Federal prescreve que a lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam, entre outras, a:
destinação de bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos.
defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro e produção, promoção e difusão de bens culturais e do ensino.
formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura e do ensino em suas múltiplas dimensões, e valorização da diversidade étnica e regional.
formação para o trabalho e estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
inventários, registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento e preservação do ensino.