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Nos termos da Constituição Federal, a política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo
ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
promover o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, sob pena, sucessivamente, de parcelamento e de ação de desapropriação.
estabelecer a função social da propriedade urbana, bem como seu aproveitamento racional e adequado.
regular a exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores da propriedade urbana.
fornecer o título de domínio ao homem ou à mulher como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.