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Dentre as competências atribuídas aos Estados-membros pela Constituição Federal brasileira, encontra-se a possibilidade de explorar os serviços locais de gás canalizado. Todavia, o texto constitucional assevera, quanto a essa competência, que
a exploração do serviço deve ser feita diretamente, vedada a sua concessão.
independe de lei.
o serviço pode ser concedido por dispensa de licitação.
sua regulamentação exige que seja feita por lei complementar.
é vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.