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A Constituição Federal estabelece, expressamente, que é competência dos Municípios criar, organizar e suprimir distritos
observada a legislação estadual.
após consulta pública às populações interessadas.
dentro do período determinado por lei complementar federal.
após divulgação dos Estudos de Viabilidade, apresentados e publicados na forma da lei.
com base em sua competência para legislar sobre assuntos de interesse local, suplementando a lei federal.