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Acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, elencada no artigo 102, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o seu processo e julgamento, entende-se que esta é uma ação constitucional que tem por objetivo verificar se uma lei ou ato normativo viola um preceito fundamental previsto na Constituição.
Fonte: ANGHER, A. J. (Org.); 2017.
Conforme as afirmações acima, qual alternativa trata do cabimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental?
Fundamentado erro de tipo constitucional sobre lei estadual ou federal e municipal, inclusive os posteriores à Constituição, com suas respectivas emendas constitucionais.
Após o nonagésimo dia da publicação do ato normativo estadual ou municipal, e se for constatado que seu conteúdo fere os preceitos constitucionais.
Quando há relevante ofensa à norma constitucional e lei federal conjuntamente, em pelo menos dois artigos do texto legal controverso.
Quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição.