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A organização internacional de cooperação XX celebrou contrato com o Município Alfa. À míngua de previsão de qualquer foro de eleição, a organização internacional procurou um advogado brasileiro e o consultou sobre a possibilidade de ajuizar uma ação, em face do Município Alfa, perante o órgão competente do Poder Judiciário brasileiro, em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte desse ente.
O advogado respondeu, corretamente, que eventual causa seria processada e julgada:
por juiz federal, com recurso ordinário para o Superior Tribunal de Justiça;
por juiz federal, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
por juiz federal, com recurso de apelação para o respectivo Tribunal Regional Federal;
pelo Superior Tribunal de Justiça, com recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal;
pelo Supremo Tribunal Federal, somente sendo cabíveis recursos endereçados ao próprio Tribunal.


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